Lei nº 1.124, de 29 de julho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1124

1997

29 de Julho de 1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO PROGRAMA PRÓ-RURAL 2.000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO PROGRAMA PRÓ-RURAL 2.000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    FLÁVIO PAVEZI, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO EM EXERCÍCIO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa PRÓ- RURAL 2.000 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a participar com a contrapartida de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da proposta municipal, nos componentes: Alívio à Pobreza e Manejo e Conservação dos Recursos Naturais Renováveis, que pode ser expresso em dinheiro, serviços, obras ou materiais, bem como participar com o subsídio de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total da contrapartida naqueles componentes onde houver retorno.
          Art. 3º. 
          Os orçamentos anuais relativos aos exercícios financeiros abrangidos - pelo Programa PRÓ-RURAL 2.000 consignarão, na rubrica própria, os valores de desembolso do Município com o Programa.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 29 de julho de 1997.

                FLÁVIO PAVEZI
                Prefeito em Exercício
                Registre-se e publique-se.

                HASSO HARRAS BRÄUNIG
                Sec. Mun. de administração