Lei nº 1.170, de 14 de abril de 1998
Art. 1º.
Fica denominada Praça Padre Francisco Schuster o logradouro público - praça, localizado na quadra G7 do Plano Diretor da cidade de Agudo.
Parágrafo único.
A praça a que se refere o caput deste artigo limita-se ao Norte com Avenida Concórdia; ao Sul é Oeste com área de propriedade da Mitra Diocesana de Santa Maria; e a Leste com área de propriedade de Landri Lüdtke.
Art. 2º.
Na placa designativa da denominação deverá constar “Praça Pe. Francisco Schuster - 1° Pároco residente na Paróquia São Bonifácio”.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.