Lei nº 2.161, de 14 de janeiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2161

2020

14 de Janeiro de 2020

ESTABELECE O ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DOS PROVENTOS E PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO

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ESTABELECE O ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DOS PROVENTOS E PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO.
    O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A contar de 1º de janeiro de 2020, os proventos e as pensões dos aposentados e pensionistas do Município são reajustados com observância desta Lei.
        Art. 2º. 
        Os proventos concedidos e as pensões estabelecidas com base nos artigos 29, 30, 31, 32, 33 e 42 da Lei Complementar 5/2008, de 16 de julho de 2008 e 29-A da Lei Complementar 16/2012, de 12 de dezembro de 2012, serão reajustados, levando em conta as perdas a contar de janeiro de 2019, mediante aplicação dos percentuais definidos na tabela a ser instituída pelos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, através de Portaria Interministerial MPS/MF que dispuser sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para o exercício de 2020.
        Art. 3º. 
        Os proventos concedidos e as pensões estabelecidas com base nos artigos 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 5/2008, de 16 de julho de 2008, serão reajustados em 7,50% (sete vírgula cinquenta centésimos de por cento), correspondentes à variação de 7,30 % (sete vírgula trinta centésimos de por cento) do Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M (Fundação Getúlio Vargas - FGV) e 0,20 % (vinte centésimos de por cento) de ganho real.
        Art. 4º. 
        As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes.
          Art. 5º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, 14 de janeiro de 2020; 162º da Colonização e 60º da Emancipação.

            ITAMAR JOSÉ PUNTEL
            Prefeito em exercício
            Registre-se e publique-se.

            JOSÉ LUIZ GOMES RAMOS
            Secretário de Administração e Gestão