Lei nº 1.042, de 03 de junho de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1042

1996

3 de Junho de 1996

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CONVOCAÇÃO EM REGIME SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CONVOCAÇÃO EM REGIME SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARI CARLINHOS JAEGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER,que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica estabelecido que os professores municipais somente poderão ser convocados para outro turno, caso o número de alunos matriculados na escola seja superior a 25.
        Art. 2º. 
        Na escola Municipal em que a matrícula de 1º série for igual ou superior a 10 alunos, esta classe poderá ter atendimento exclusivo de um professor, desde que o número total de matriculas na escola não seja inferior a 25 alunos.
          Art. 3º. 
          O desdobramento em dois turnos só será permitido em escolas que possuem mais de 25 alunos.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 03 de Junho de 1996.

                ARI CARLINHOS JAEGER
                Prefeito Municipal
                Registre-se e publique-se

                MÁRCIO LEANDRO KARSBURG
                Sec. de Administração.