Lei nº 1.774, de 02 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1774

2010

2 de Março de 2010

AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

a A
AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal de Agudo autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente por excepcional interesse público um Operador de Máquina, padrão 6, carga horária de 44 horas semanais.
      Art. 2º. 
      O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa e terá vigência de seis meses, contados a partir da data de sua assinatura, com remuneração mensal de R$ 1.132,68,vencimento básico do cargo de Operador, assegurado ao contratado os direitos e imputados os deveres previstos na Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002
      Art. 3º. 
      Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a presente lei, poderá ser renovados uma única vez, por igual período.
        Art. 4º. 
        As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:
        05 – SECRETARIA DE OBRAS E DE TRÂNSITO
        2.039 - Manutenção e Conservação de Rodovias e Pontes
        319004 - Contratação por Tempo Determinado - 2437
                 Recurso 0001 - Livre
          Art. 5º. 
          O servidor contratado com amparo nesta lei será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
            Art. 6º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO, aos 02 de março de 2010; 152º da Colonização e 51º da Emancipação.

              ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
              Prefeito Municipal
              Registre-se e publique-se.

              ALICEU ODAIR KLEIN
              Dirigente da Sec. Mun. da Administração