Lei nº 1.013, de 29 de novembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1013

1995

29 de Novembro de 1995

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O FUNDO DE INVESTIMENTOS URBANOS - FUNDURBANO/RS

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O FUNDO DE INVESTIMENTOS URBANOS - FUNDURBANO/RS.
    SÉLIO MILBRADT, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO EM EXERCÍCIO,
    FAÇO SABER, que a Cânara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operação de Crédito com o Estado do Rio Grande do Sul, através do Fundo de Investimentos Urbanos - FUNDURBANO/RS da Secretaria de Obras Públicas, Saneamento e Habitação, no valor de 88.028,17 UFIR's, correspondente a R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), em dezembro/95, amortizável em até quatro anos, incluída a carência de 8 meses.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a dar garantia da Operação de Crédito quota-parte Municipal do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços, ICMS.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 29 de novembro de 1995.

              SÉLIO MILBRADT
              Prefeito em Exercício
              Registre-se e Publique-se

              MILTON CLEVER JAEGER
              Sec. de Administração.