Lei nº 1.013, de 29 de novembro de 1995
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operação de Crédito com o Estado do Rio Grande do Sul, através do Fundo de Investimentos Urbanos - FUNDURBANO/RS da Secretaria de Obras Públicas, Saneamento e Habitação, no valor de 88.028,17 UFIR's, correspondente a R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), em dezembro/95, amortizável em até quatro anos, incluída a carência de 8 meses.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a dar garantia da Operação de Crédito quota-parte Municipal do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços, ICMS.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.