Lei nº 1.006, de 24 de outubro de 1995
Art. 1º.
Fica O Executivo Municipal autorizado a adquirir dos Senhores Dilvo Valdemar Hoppe e Erni Zeno Hoppe, uma área de terras de 3.060 m2 (Três mil e sessenta metros quadrados), localizada em Nova Boêmia, a fim de abrigar as instalações da Escola Municipal de 1º Grau Olavo Bilac, pelo valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais).
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.