Lei nº 993, de 11 de julho de 1995
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer despesas com artistas, troféus, medalhas, impressão de cartazes e convites, publicidade de rádio, jornal e televisão, aluguel de pavilhões, sonorização, jantares para convidados, para a realização da "Volkstest/95" do município de Agudo, até o valor de R$ 13.000,00 (Treze mil reais).
Art. 2º.
As despesas decorrentes do artigo anterior, correrão a conta de Dotação Específica por abertura de Crédito Especial.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.