Lei nº 993, de 11 de julho de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

993

1995

11 de Julho de 1995

AUTORIZA DESPESAS PARA COMEMORAÇÃO DA "VOLKSFEST" DE AGUDO

a A
AUTORIZA DESPESAS PARA COMEMORAÇÃO DA "VOLKSFEST" DE AGUDO.
    ARI CARLINHOS JAEGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer despesas com artistas, troféus, medalhas, impressão de cartazes e convites, publicidade de rádio, jornal e televisão, aluguel de pavilhões, sonorização, jantares para convidados, para a realização da "Volkstest/95" do município de Agudo, até o valor de R$ 13.000,00 (Treze mil reais).
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes do artigo anterior, correrão a conta de Dotação Específica por abertura de Crédito Especial.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              AGUDO/RS, aos 11 de julho de 1995.

              ARI CARLINHOS JAEGER
              Registre-se e Publique-se

              DARCI DA SILVA
              Sec. de Administração.