Lei nº 975, de 10 de maio de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

975

1995

10 de Maio de 1995

CRIA O MUSEU HISTÓRICO DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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CRIA O MUSEU HISTÓRICO DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARI CARLINHOS JAEGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    É criado o Museu Histórico de Agudo, com a finalidade de coletar, classificar, catalogar, preservar e expor peças de caráter cultural e científico, que representam o nosso contexto social, preservem a memória do município, estimulem a pesquisa e divulgação cultural.
    Art. 2º. 
    O Museu Histórico de Agudo será administrado pelo Conselho Municipal de Cultura.
      Art. 3º. 
      A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
        Art. 4º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.

          AGUDO/RS, aos 10 de maio de 1995.

          ARI CARLINHOS JAEGER
          Registre-se e Publique-se
           
          HELIO PAULO FEHN
          Sec. de Administração.