Lei nº 975, de 10 de maio de 1995
Norma correlata
Lei nº 1.603, de 28 de junho de 2005
- Referência Simples
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- 08 Set 2021
Citado em:
Art. 1º.
É criado o Museu Histórico de Agudo, com a finalidade de coletar, classificar, catalogar, preservar e expor peças de caráter cultural e científico, que representam o nosso contexto social, preservem a memória do município, estimulem a pesquisa e divulgação cultural.
- Referência Simples
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- 18 Nov 2021
Citado em:
Art. 2º.
O Museu Histórico de Agudo será administrado pelo Conselho Municipal de Cultura.
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.