Lei nº 976, de 10 de maio de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

976

1995

10 de Maio de 1995

CRIA O CENTRO DE TREINAMENTO AGRÍCOLA DE AGUDO

a A
CRIA O CENTRO DE TREINAMENTO AGRÍCOLA DE AGUDO.
    ARI CARLINHOS JAEGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o CENTRO DE TREINAMENTO AGRÍCOLA DE AGUDO, como Escola Informativa, Oficial, Municipal e de interesse público.
        Art. 2º. 
        Destina-se o Centro de Treinamento Agrícola capacitar jovens agricultores num processo de Educação Informal, através da PEDAGOGIA DE ALTERNÂNCIA das Casas Familiares Rurais.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias especificas.
            Art. 4º. 
            O Centro de Treinamento Agrícola de Agudo, fica subordinado à Secretaria Municipal da Agricultura.
              Art. 5º. 
              A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  AGUDO/RS, aos 10 de maio de 1995.

                  ARI CARLINHOS JAEGER
                  Registre-se e Publique-se

                  HELIO PAULO FEHN
                  Sec. de Administração.