Lei nº 976, de 10 de maio de 1995
Art. 1º.
Fica criado o CENTRO DE TREINAMENTO AGRÍCOLA DE AGUDO, como Escola Informativa, Oficial, Municipal e de interesse público.
Art. 2º.
Destina-se o Centro de Treinamento Agrícola capacitar jovens agricultores num processo de Educação Informal, através da PEDAGOGIA DE ALTERNÂNCIA das Casas Familiares Rurais.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias especificas.
Art. 4º.
O Centro de Treinamento Agrícola de Agudo, fica subordinado à Secretaria Municipal da Agricultura.
Art. 5º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.