Lei nº 1.768, de 20 de janeiro de 2010
Altera o(a)
Lei nº 1.421, de 02 de maio de 2002
Art. 1º.
O caput do artigo 2º da Lei nº 1.421, de 02 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
"A revisão geral anual à que se refere esta Lei será feita no mês de janeiro de cada ano e observará as seguintes condições:"
...
...
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.