Lei nº 1.266, de 15 de outubro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1266

1999

15 de Outubro de 1999

INSTITUI NO MUNICÍPIO, O PLANTÃO SAÚDE EXTRA HORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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INSTITUI NO MUNICÍPIO, O PLANTÃO SAÚDE EXTRA HORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É o Poder Executivo autorizado a instalar no Município, o Plantão Saúde Extra Horário, tendo como objetivo geral de atender a demanda e melhorar os níveis de saúde da população, com prestação de serviços médicos de urgência e emergência a nível de pronto atendimento, nos dias e horários que inexistir atendimento normal.
        Art. 2º. 
        A implantação do Plantão Saúde Extra Horário, se fará mediante celebração de Convênio com a Associação Hospital Agudo e por contratação de empresa prestadora de serviços médicos.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas com recursos oriundos da Municipalização Solidária e do Plano de Atenção Básica.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 15 de outubro de 1999.

                LAURO REINOLDO REETZ
                Prefeito Municipal
                Registre-se e publique-se.

                HASSO HARRAS BRÄUNIG
                Sec. Mun. de Administração