Lei nº 917, de 01 de fevereiro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

917

1994

1 de Fevereiro de 1994

AUTORIZA DESPESAS PARA COMEMORAÇÃO DA SEMANA DO MUNICÍPIO 1994

a A
AUTORIZA DESPESAS PARA COMEMORAÇÃO DA SEMANA DO MUNICÍPIO 1994.
    ARI CARLINHOS JAEGER, PREFEITO HUNICIPAL DE AGUDO, EM EXERCÍCIO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo à seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer despesas com artistas, Troféus e Medalhas, Impressão de Cartazes e Convites, Publicidade de Rádio e Jornal, Aluguel de Pavilhão, Sonorização, Jantas para convidados, horas de Vôo de avião para salto de Pára-quedistas, para realização da "SEMANA DO MUNICÍPIO 1994” , até o valor de 450 VRM.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes do artigo anterior, correrão a conta de Dotações próprias do Orçamento.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              AGUDO/RS, em 01 de fevereiro de 1994; 136º da Colonização e 34º da Emancipação.

              ARI CARLINHOS JAEGER
              Registre-se e Publique-se

              CLÓVIS FERNANDO FICK
              Sec. de Administração