Lei nº 872, de 01 de junho de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

872

1993

1 de Junho de 1993

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INTEGRAR-SE, NA CONDIÇÃO DE MEMBRO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO CENTRO DO ESTADO - AMCENTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INTEGRAR-SE, NA CONDIÇÃO DE MEMBRO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO CENTRO DO ESTADO - AMCENTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARI ALVES ANUNCIAÇÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a integrar-se, na condição de Membro, junto a "ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO CENTRO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL" – AM-CENTRO,
        Art. 2º. 
        Fica, outrossim, o Poder Executivo Municipal por força de sua integração a AM-CENTRO, autorizado a observar e cumprir rigorosamente os preceitos estatutários da Entidade.
          Parágrafo único. 
          Por força do disposto no art. 34, alínea "a" dos Estatutos Sociais da AM-CENTRO, é autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento da contribuição mensal de que dispõe os aludidos Estatutos, cujos valores serão fixados na forma estabelecida no art. 19, § 3º, letra "h" daquelas disposições Estatutárias.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Gabinete do Prefeito: Rubrica - 3.2.3.3 - Contribuições Correntes; Atividade: 2.002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo efeitos a 01 de janeiro de 1993.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  AGUDO/RS, em 01 de junho de 1993; 136º da Colonização e 34º da Enancipação.

                  ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
                  Registre-se e Publique-se

                  ARI CARLINHOS JAEGER
                  Sec. de Administração.