Lei nº 796, de 17 de setembro de 1991
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir é movimentar conta corrente de depósitos à vista e a prazo na Cooperativa de crédito Rural Agudo Ltda – COOPERURAL vinculada ao Sistema Integrado de Crédito Rural Cooperativo do Rio Grande do Sul, filiada à COCECRER - RS, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conforme autorização de Funcionamento Nº 358, de 03/03/70, bem como com ela celebrar convênio para arrecadação de tributos municipais e pagamentos de pessoal.
Parágrafo único.
As dotações orçamentárias pertencentes à Câmara de Vereadores poderão ser depositadas em seu nome, em conta especial, para movimentação na forma de seu Regimento Interno.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revoga- das as disposições em contrário.