Lei nº 796, de 17 de setembro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

796

1991

17 de Setembro de 1991

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MANTER CONTA CORRENTE DE DEPÓSITO NA COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL AGUDO LTDA - COOPERURAL, COM ELA FIRMAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MANTER CONTA CORRENTE DE DEPÓSITO NA COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL AGUDO LTDA - COOPERURAL, COM ELA FIRMAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    FLAVIO PAVEZI, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, EM EXERCÍCIO,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir é movimentar conta corrente de depósitos à vista e a prazo na Cooperativa de crédito Rural Agudo Ltda – COOPERURAL vinculada ao Sistema Integrado de Crédito Rural Cooperativo do Rio Grande do Sul, filiada à COCECRER - RS, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conforme autorização de Funcionamento Nº 358, de 03/03/70, bem como com ela celebrar convênio para arrecadação de tributos municipais e pagamentos de pessoal.
        Parágrafo único. 
        As dotações orçamentárias pertencentes à Câmara de Vereadores poderão ser depositadas em seu nome, em conta especial, para movimentação na forma de seu Regimento Interno.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revoga- das as disposições em contrário.

            AGUDO/RS, 17 de setembro de 1991; 134º da Colonização e 32º da Emancipação.

            FLÁVIO PAVEZI
            Registre-se e Publique-se.

            PAULO AUGUSTO WILHELM,
            Sec. de Administração.