Lei nº 745, de 28 de agosto de 1990
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social para as entidades e nos valores correspondentes, conforme lis tado:
ATLÉTICO CLUBE AVENIDA. .........................................Cr$60.000,00
ESPORTE CLUBE PORTO ALVES..................................Cr$60.000,00
SOCIEDADE CULTURAL ESPORTIVA CENTENÁRIO...Cr$20.000,00
C.P.M. DA E. M. OLAVO BILAC.......................................Cr$20.000,00
SOCIEDADE ESCOLAR CENTENÁRIO..........................Cr$92.132,00
ATLÉTICO CLUBE AVENIDA. .........................................Cr$60.000,00
ESPORTE CLUBE PORTO ALVES..................................Cr$60.000,00
SOCIEDADE CULTURAL ESPORTIVA CENTENÁRIO...Cr$20.000,00
C.P.M. DA E. M. OLAVO BILAC.......................................Cr$20.000,00
SOCIEDADE ESCOLAR CENTENÁRIO..........................Cr$92.132,00
Art. 2º.
Para a liberação dos valores junto ao Tesouro Municipal, a Entidade deverá apresentar os seguintes documentos:
a)
cópia do estatuto social;
b)
cópia da Ata da eleição da última diretoria;
c)
cópia de documento comprobatório do registro da Entidade Junto ao Cadastro Geral de Contribuintes-CGC/MF ou Secretaria do Trabalho e Ação Social e Comunitária - STASC;
d)
declaração de que a diretoria atua de forma não remunerada;
e)
requerimento dirigido ao Prefeito Municipal onde conste o valor que solicita seja liberado e a destinação da verba.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.