Lei nº 1.214, de 18 de março de 1999
Art. 1º.
Fica denominada Estrada Municipal PASTOR RICHARD RUDOLF BRAUER, a via pública localizada entre o perímetro urbano final da Avenida Paraíso e a localidade de Complexo da Serra, neste Município.
Parágrafo único.
A via pública de que trata o caput deste artigo consiste na estrada que se inicia no final da Avenida Paraíso, seguindo no sentido Nordeste, até a divisa do Município de Agudo com Paraíso do Sul, no Complexo da Serra.
Art. 2º.
Na placa de denominação deverá constar – “Estrada Municipal PASTOR RICHARD RUDOLF BRAUER Líder Comunitário e Religioso da Região”.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.