Lei nº 1.214, de 18 de março de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1214

1999

18 de Março de 1999

DENOMINA ESTRADA DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO DE PASTOR RICHARD RUDOLF BRAUER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DENOMINA ESTRADA DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO DE PASTOR RICHARD RUDOLF BRAUER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    FLÁVIO PAVEZI, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO EM EXERCÍCIO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada Estrada Municipal PASTOR RICHARD RUDOLF BRAUER, a via pública localizada entre o perímetro urbano final da Avenida Paraíso e a localidade de Complexo da Serra, neste Município.
        Parágrafo único. 
        A via pública de que trata o caput deste artigo consiste na estrada que se inicia no final da Avenida Paraíso, seguindo no sentido Nordeste, até a divisa do Município de Agudo com Paraíso do Sul, no Complexo da Serra.
          Art. 2º. 
          Na placa de denominação deverá constar – “Estrada Municipal PASTOR RICHARD RUDOLF BRAUER Líder Comunitário e Religioso da Região”.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 18 de março de 1999.


                FLÁVIO PAVEZI
                Prefeito Municipal em Exercício
                Registre-se e publique-se

                HASSO HARRAS BRÄUNIG
                Sec. Mun. de Administração