Lei nº 1.483, de 15 de abril de 2003
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, por necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (um) Professor, Área 2, carga horária de 20 horas semanais, para substituir Professora em gozo de Licença Prêmio, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Santos Dumont.
Art. 2º.
O Contrato autorizado pelo artigo anterior será de natureza Administrativa em conformidade com o Art. 250 da Lei Complementar nº 002/2002, com vigência de 69(sessenta e nove) dias, a contar de 01 de abril de 2003.
- Referência Simples
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- 18 Nov 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2003:
06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.049 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.9.0.16.01.00.00 – Substituições
Recurso 0030 - FUNDEF
06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.049 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.9.0.16.01.00.00 – Substituições
Recurso 0030 - FUNDEF
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.