Lei nº 1.303, de 18 de maio de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1303

2000

18 de Maio de 2000

AUTORIZA CONTRATAÇÃO, DEVIDO RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO, DE CINCO SERVENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA CONTRATAÇÃO, DEVIDO RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO, DE CINCO SERVENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica  o Executivo Municipal autorizado a contratar 05 (cinco) Serventes, para trabalharem em Escolas Estaduais, como segue:
      - 02 (duas) Serventes para a Escola Estadual de 1º e 2º Graus Professor Willy Roos;
      - 01 (uma) Servente para a Escola Estadual de 1º Grau D. Érico Ferrari;
      - 01 (uma) Servente para a Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Luiz Germano Poetter;
      - 01 (uma) Servente para a Escola Estadual de 1º Grau Sete de Setembro.
        Art. 2º. 
        O contrato autorizado pelo artigo anterior será de natureza Administrativa em conformidade com o art. 236 da Lei Municipal nº 732/90, com vigência durante o período de 01 de maio de 2000 à 30 de junho de 2000, e é parte integrante do Acordo PRADEM e MUNICÍPIO DE AGUDO, que trata da cedência de funcionários, com vistas à expansão e melhoria do Ensino Fundamental.
        Art. 3º. 
        O valor a título de salário é de R$ 211,40 (duzentos e onze reais e quarenta centavos) mensais, para a jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, correspondente a Servente do Quadro de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Agudo.
          Art. 4º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei, que serão ressarcidas pela Secretaria da Fazenda do Estado, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária do exercício de 2000:
          06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
          2.045 – Cedência de Servidores
          3.1.1.1 – Pessoal Civil
            Art. 5º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 6º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 18 de maio de 2000.

                LAURO REINOLDO REETZ
                Prefeito Municipal
                ZENI T. DE MENEZES UNFER
                Sec. Mun. de Educação e Cultura

                Registre-se e publique-se.

                HASSO HARRAS BRAUNIG
                Sec. Mun. de Administração