Lei nº 1.302, de 18 de maio de 2000
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, por necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (uma) Servente, carga horária de 44 horas semanais, para executar serviços no Posto de Saúde Central.
Art. 2º.
O contrato autorizado pelo artigo anterior será de Natureza Administrativa em conformidade com o disposto no Art. 236 da Lei Municipal nº 732/90, com vigência no período de 07 de maio de 2000 à 31 de dezembro de 2000.
- Referência Simples
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- 07 Out 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária do exercício de 2000:
08 – SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
2.055 – Atendimento de Saúde a Comunidade
3.1.1.1 – Pessoal Civil
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.