Lei nº 1.301, de 18 de maio de 2000
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar por necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (uma) Merendeira, carga horária de 44 horas semanais, para a Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Luiz Germano Poetter, pelo Acordo PRADEM.
Art. 2º.
O contrato autorizado pelo artigo anterior será de natureza Administrativa, em conformidade com o disposto no Art. 236 da Lei Municipal nº 732/90, com vigência durante o período de 60 dias.
- Referência Simples
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- 07 Out 2021
Vide:
Art. 3º.
O valor a título de salário é de R$ 190,40 (cento e noventa reais e quarenta centavos) mensais, correspondente a Merendeira do Quadro de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Agudo.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei, que serão ressarcidas pela Secretaria da Fazenda do Estado, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária do exercício de 2000:
06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.045 – Cedência de Servidores
3.1.1.1 – Pessoal Civil
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.