Lei nº 1.299, de 12 de maio de 2000
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 05 (cinco) Servidores, sendo 03 (três) Pedreiros e 02 (dois) Operários, carga horária de 44 horas semanais, com salários correspondentes aos do Quadro de Servidores Municipais, para trabalhar na construção das casas do Programa Pró-Moradia II.
Art. 2º.
O Contrato autorizado pelo artigo anterior será de natureza Administrativa, de conformidade com o disposto no Art. 236 da Lei Municipal nº 732/90 e vigência pelo período de 90 dias.
- Referência Simples
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- 07 Out 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de abril de 2000.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.