Lei nº 1.291, de 30 de março de 2000
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 44.064,00 (quarenta e quatro mil e sessenta e quatro reais), para a cobertura da seguinte dotação orçamentária:
08 – SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
03 – Fundo Municipal de Assistência Social
15 – Assistência e Previdência
81 – Assistência
486 – Assistência Social Geral
2.079 – Convênio Bolsa Emergência
3.2.5.9 – Outras Transf. a Pessoas........R$ 44.064,00
Objetivo: Apoiar, financeiramente, no valor de 1 (um) salário mínimo mensal, durante 3 (três) meses, famílias carentes em situação de risco social e pessoal, vítimas da seca no Município de Agudo, limitado a 90 (noventa) famílias carentes.
Objetivo: Apoiar, financeiramente, no valor de 1 (um) salário mínimo mensal, durante 3 (três) meses, famílias carentes em situação de risco social e pessoal, vítimas da seca no Município de Agudo, limitado a 90 (noventa) famílias carentes.
Art. 2º.
Para a cobertura do crédito especial aberto no artigo anterior, será coberto por:
a)
Auxílio do Ministério da Previdência e Assistência Social – bolsa emergencial no valor de R$ 36.720,00
b)
Redução orçamentária
08 – SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
1.033 – Construção da Casa de Passagem
4.1.1.0 – Obras e Instalações..........................R$ 7.344,00
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.