Lei nº 1.287, de 23 de fevereiro de 2000
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 02 (dois) Pedreiros, pelo regime CLT, carga horária de 44 horas semanais, com salários correspondentes aos do Quadro de Servidores Municipais, para trabalhar na construção das casas do Programa Pró-Moradia II.
Art. 2º.
O contrato autorizado pelo artigo anterior é pelo período de até 02 (dois) meses.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.