Lei nº 1.286, de 23 de fevereiro de 2000
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, por necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (um) Professor, pelo regime da CLT, carga horária de 20 horas semanais, para substituir Professor em Licença para Tratamento de Saúde, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Getulio Vargas.
Art. 2º.
O Contrato autorizado pelo artigo anterior é pelo período de 01 de março de 2000 a 31 de julho de 2000.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2000:
06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.030 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.1.1 – Pessoal Civil
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.