Lei nº 1.403, de 27 de dezembro de 2001
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso gratuito de imóvel de propriedade do Município, sito na Avenida Concórdia, nº 905, nesta cidade, bem como os bens móveis e utensílios devidamente inventariados, por entidades sem fins lucrativos, associações de natureza não comercial, organizações não governamentais e outras afins.
Parágrafo único.
A permissão concedida por esta Lei será firmada em Termo de Permissão de Uso Gratuito de Imóvel de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Permissão de Uso, que fica fazendo parte desta Lei, sendo seu Anexo Único,
Art. 2º.
O uso permitido por esta Lei deverá respeitar o horário e demais peculiaridades de utilização do prédio, por estruturas e/ou órgãos da Administração Direta.”
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Termo de Permissão de Uso Gratuito de Imóvel que, entre si, fazem o MUNICÍPIO DE AGUDO e [denominação da entidade], conforme autorizado pela Lei Municipal nº [número da presente lei].
Entre as partes; de um lado o Município de Agudo, de ora em diante designado simplesmente MUNICÍPIO, representado por seu Prefeito Municipal, [nome] e, de outro lado, a [denominação da entidade], inscrita no CNPJ/MF [número], de ora em diante designada [designação], neste ato representada por seu [cargo], [nome] CIC – [número] firma-se o presente Termo, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
OBJETO
1.1 – O MUNICÍPIO permite o uso à [designação], para uso exclusivo no desenvolvimento de suas atividades estatutárias, o imóvel localizado na Avenida Concórdia, nº 905.
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
2.1 – A [designação] responsabiliza-se integralmente pela utilização do imóvel e de seus bens móveis e utensílios.
2.2 – A [designação] é responsável, ainda, pelo pagamento integral de todos os prejuízos eventualmente ocasionados no bem imóvel, bem como em seus móveis e utensílios.
PRAZO
3.1 – O prazo da presente Permissão de Uso é de 02 (dois) anos, contados da data deste instrumento, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos.
REVOGAÇÃO E DEVOLUÇÃO
4.1 – Sempre que entender conveniente, dosados os critérios de oportunidade e conveniência, poderá a Administração revogar o presente ato, notificando a Associação nos três meses anteriores ao término dos dois anos de duração do ato.
4.2 – O presente Termo poderá ser rescindido pelo MUNICÍPIO, na hipótese de descumprimento, pela [designação], de qualquer das obrigações estabelecidas nos itens 2.1 e 2.2, bastando, para tanto, comunicação escrita firmada pelo Prefeito Municipal.
4.3 – Revogado o Termo , a [designação]fica obrigada a devolver o imóvel em perfeitas condições de uso.
Agudo,...
Pelo Município: ____________________________________
Pela [designação]: ____________________________________