Lei nº 487, de 04 de dezembro de 1980
Art. 1º.
Fica denominada de "PRAÇA DA EMANCIPAÇÃO" a Praça Pública Municipal, situada à Avenida Concórdia, esquina com a Rua General Flores nesta cidade e município de Agudo;
Art. 2º.
A referida denominação é em homenagem a Comissão Emancipadora Municipal de Agudo;
Art. 3º.
Na referida praça, será colocado pela Prefeitura Municipal, placa na qual conste a Comissão Emancipadora Municipal de Agudo na Íntegra de seus membros;
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.