Lei nº 487, de 04 de dezembro de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

487

1980

4 de Dezembro de 1980

DENOMINA PRAÇA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
DENOMINA PRAÇA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    PEDRO OZORIO OLIVEIRA SCHORN, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de "PRAÇA DA EMANCIPAÇÃO" a Praça Pública Municipal, situada à Avenida Concórdia, esquina com a Rua General Flores nesta cidade e município de Agudo;
        Art. 2º. 
        A referida denominação é em homenagem a Comissão Emancipadora Municipal de Agudo;
          Art. 3º. 
          Na referida praça, será colocado pela Prefeitura Municipal, placa na qual conste a Comissão Emancipadora Municipal de Agudo na Íntegra de seus membros;
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, aos 4 de dezembro de 1980.

              PEDRO OZORIO OLIVEIRA SCHORN
              PREFEITO MUNICIPAL