Lei nº 482, de 02 de dezembro de 1980
PEDRO OZORIO OLIVEIRA SCHORN, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica, e em cumprimento ao inciso VI e VII do artigo 23 do mesmo diploma legal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono o promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado, a efetuar, por escritura pública do compra e venda, a aquisição de uma área contendo 1.200 m2 (hum mil e duzentos metros quadrados), sendo 30 (trinta) metros de frente, por 40 (quarenta) metros do fundos, situado dentro de uma área maior contendo 100.000 m2 (cem mil metros quadrados) cuja propriedado está registrada sob nº 51.705, a fls. 55 e 56 do livro 3 BE do Cartório de Imóveis de Cachocira do Sul, e de propriedade do casal Ivo Edy Stahl, situado em Linha Teotonia, município de Agudo;
Parágrafo 1º
Pela área, a Prefeitura Municipal de Agudo, efetuou o pagamento de Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) em 20 de junho de 1977;
Parágrafo 2º
Na referida área, foi construída a Escola Municipal Felipe Camarão;
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, mediante escritura pública, uma área de terras contendo 1.084,7655 m2 situado dentro de uma área maior de terras contendo 100.000 m2, sita em Linha das Pedras, município de Agudo registrada no Cartório de Imóveis de Sobradinho, a fls. 130 do livro 3 AB, sob nº 21.916, de propriedade do casal Nidolfo Steuernagel;
Parágrafo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a efetuar a doação do referido imóvel ao Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul;
Parágrafo 2º
Na referida área foi construída a Escola Municipal São Jorge.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, mediante escritura pública, uma área de terras contendo 1.400 m2 (hum mil e quatrocentos metros quadrados) sendo 35, (trinta e cinco) metros do frente, por 40 (quarenta) metros do fundos, dentro de uma área maior contendo 48 (quarenta e oito) hectares, sita em Linha dos Pomeranos, município de Agudo, de propriedade do casal Lordi Lipke;
Parágrafo único.
Na referida área será efetuada a construção da Escola Municipal Santo Antônio.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, mediante escritura pública, uma área urbana, contendo 6.000 m2 mil metros quadrados) na cidado do Agudo, de propriedade da Sra.Selma Helma Prochnow Dallmayer;
Parágrafo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação do referido imóvel ao Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul;
Parágrafo 2º
Na referida área está construída a Escola Estadual Luiz Germano Poetter.
Art. 5º.
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação , mediante escritura pública, ao Govêrno do Estado do Rio Grando do Sul do uma área urbana contendo 1.200 m2 (hum mil e duzentos metros quadrados) sendo trinta (30) metros de frente, por quarenta (40) metros de fundo, dentro de uma área urbana maior contendo 7.749 m2, conforme escritura registrada no Cartório de Imóveis de Faxinal do Soturno, a Fis. 20, do livro 3 sob nº 91, de propriedade da Prefeitura Municipal de Agudo;
Parágrafo único.
Na referida área será construída o prédio próprio da Delegacia do Polícia de Agudo.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.