Lei nº 480, de 26 de novembro de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

480

1980

26 de Novembro de 1980

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O FUNDO DE INVESTIMENTOS URBANOS DO ESTADO

a A
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O FUNDO DE INVESTIMENTOS URBANOS DO ESTADO.
    PEDRO OZORIO OLIVEIRA SCHORN, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, Estado do Rio Grande do Sul, faço sabor, em cumprimento ao disposto no art. 23, Inciso XIII da Lei Orgânica vigente, que a Câmara Municipal aprovou, e ou sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Executivo a realizar operações do crédito com o Fundo de Investimentos Urbanos do Estado do Rio Grande do Sul (FUNDURBANO/RS), através da Secretaria do Coordenação e Planejamento, no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão do cruzeiros), amortizável em até 04 (quatro) anos, incluída carência de até 02 (dois) anos, vencendo juros do 6% (sois porcento) ao ano sobre o saldo devedor corrigido, correção monetária préfixada de 14% (quatorze por conto) ao ano e taxa de administração de 1% (hum por cento);
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia da operação de crédito a quota-parte municipal no Imposto do Circulação do Mercadorias (ICM);
          Art. 3º. 
          O produto do empréstimo será aplicado em Esgoto Cloacal/Pluvial;
            Art. 4º. 
            Fica autorizado o Poder Executivo a abrir créditos adicionais para aplicação dos recursos de que trata esta Lei;
              Art. 5º. 
              Anualmente o Orçamento consignará recursos para as amortizações e os encargos;
                Art. 6º. 
                A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, aos 26 de novembro de 1980.

                  PEDRO OZORIO OLIVEIRA SCHORN
                  Prefeito Municipal.