Lei nº 478, de 28 de agosto de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

478

1980

28 de Agosto de 1980

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER ÁREA RURAL EM DOAÇÃO DE LATICÍNIOS E CEREAIS S/A - LACESA

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER ÁREA RURAL EM DOAÇÃO DE LATICÍNIOS E CEREAIS S/A - LACESA.
    PEDRO OZORIO OLIVEIRA SCHORN, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 16 §3º - Inciso IV que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, por escritura pública, de Laticíneos e Cereais S.A. - LACESA, uma área rural situada em Rincão Despraiado, município de Agudo, contendo 67.500 m2.
        Art. 2º. 
        A presente doação será feita sem encargos para a Prefeitura Municipal de Agudo.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação.
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, aos 28 de agôsto de 1980.
             
            PEDRO OZORIO OLIVEIRA SCHORN
            Prefeito Municipal.