Lei nº 478, de 28 de agosto de 1980
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, por escritura pública, de Laticíneos e Cereais S.A. - LACESA, uma área rural situada em Rincão Despraiado, município de Agudo, contendo 67.500 m2.
Art. 2º.
A presente doação será feita sem encargos para a Prefeitura Municipal de Agudo.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação.