Lei nº 476, de 07 de julho de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

476

1980

7 de Julho de 1980

AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR CONVÊNIO COM O ESTADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS

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AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR CONVÊNIO COM O ESTADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS.
    Eu, PEDRO OZORIO OLIVEIRA SCHORN, Prefeito Municipal de Agudo, faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 23 inciso XIII da Lei Orgânica vigente, que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Educação para a aquisição de equipamentos destinados as Escolas Municipais;
        Art. 2º. 
        O convênio é no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), provenientes Salário Educação - Plano D-1/80;
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, aos 07 de julho de 1980.

            PEDRO OZORIO OLIVEIRA SCHORN
            PREFEITO MUNICIPAL.