Lei nº 475, de 07 de junho de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

475

1980

7 de Junho de 1980

AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O ESTADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, PARA REFORMAS DA ESCOLA ESTADUAL LUIZ GERMANO PÖETTER

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AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O ESTADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, PARA REFORMAS DA ESCOLA ESTADUAL LUIZ GERMANO PÖETTER.
    Eu, PEDRO OZORIO OLIVEIRA SCHORN, Prefeito Municipal de Agudo, faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 23 inciso XIII da Lei Orgânica vigente, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Educação para reformas na Escola Estadual Luiz Germano Poetter;
        Art. 2º. 
        O convênio é no valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros) provenientes do Salário Educação – Plano B-1/80;
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, aos 7 de julho de 1980.

            PEDRO OZORIO OLIVEIRA SCHORN
            PREFEITO MUNICIPAL