Lei nº 475, de 07 de junho de 1980
Art. 1º.
É o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Educação para reformas na Escola Estadual Luiz Germano Poetter;
Art. 2º.
O convênio é no valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros) provenientes do Salário Educação – Plano B-1/80;
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.