Lei nº 1.295, de 19 de abril de 2000
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar por necessidade temporária de excepcional interesse público, 02 (dois) Auxiliares Administrativos, carga horária de 40 horas semanais, para a Escola Estadual de 1º e 2º Graus Professor Willy Roos, pelo Acordo PRADEM.
Art. 2º.
O contrato autorizado pelo artigo anterior será de natureza Administrativa, em conformidade com o disposto no Art. 236 da Lei Municipal nº 732/90, com vigência durante o período de 60 dias.
- Referência Simples
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- 07 Out 2021
Vide:
Art. 3º.
O valor a título de salário é de R$ 377,50 (trezentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos) mensais, correspondente ao Auxiliar Administrativo do Quadro de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Agudo.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei, que serão ressarcidas pela Secretaria da Fazenda do Estado, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária do Exercício de 2000:
06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.045 – Cedência de Servidores
3.1.1.1 – Pessoal Civil
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.