Lei nº 1.295, de 19 de abril de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1295

2000

19 de Abril de 2000

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE AUXILIARES ADMINISTRATIVOS, POR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE AUXILIARES ADMINISTRATIVOS, POR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar por necessidade temporária de excepcional interesse público, 02 (dois) Auxiliares Administrativos, carga horária de 40 horas semanais, para a Escola Estadual de 1º e 2º Graus Professor Willy Roos, pelo Acordo PRADEM.
        Art. 2º. 
        O contrato autorizado pelo artigo anterior será de natureza Administrativa, em conformidade com o disposto no Art. 236 da Lei Municipal nº 732/90, com vigência durante o período de 60 dias.
        Art. 3º. 
        O valor a título de salário é de R$ 377,50 (trezentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos) mensais, correspondente ao Auxiliar Administrativo do Quadro de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Agudo.
          Art. 4º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei, que serão ressarcidas pela Secretaria da Fazenda do Estado, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária do Exercício de 2000:
          06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
          2.045 – Cedência de Servidores
          3.1.1.1 – Pessoal Civil
            Art. 5º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 6º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 19 de abril de 2000.

                LAURO REINOLDO REETZ
                Prefeito Municipal
                ZENI T. DE MENEZES UNFER
                Sec. Mun. de Educação e Cultura

                Registre-se e publique-se.

                HASSO HARRAS BRAUNIG
                Sec. Mun. de Administração