Lei nº 465, de 30 de agosto de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

465

1979

30 de Agosto de 1979

INSTITUI A BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE AGUDO

a A
INSTITUI A BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE AGUDO.
    PEDRO OZORIO OLIVEIRA SCHOHN, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GANDE DO SUL, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Inciso VII do Artigo 50 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e premulço a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É instituído a Bandeira do Município de Agudo que terá as seguintes características:
      O escudo central, representando o Brasão Representativo do Município de Agudo, com as características e côres constantes da Lei Municipal nº 383/74 de 24 de julho de 1974.
      A Bandeira terá três faixas onduladas, em forma horizontal com as secuintes cores:
      Uma faixa de cima para baixo de côr azul simbolizando o Rio Jacuí;
      Uma faixa central de côr branca representando a paz social  e a tranquilidade que deve reinar no município;
      A última faixa, na parte interior, de côr vermelha reprasentando e ativa e decidida intenção do povo agudense em fazer deste município sua terra e a aspiração de um progresso crescente.
      Ao centro da Bandeira, englobando todo o Brasão Representativo do município, um círculo de côr amarela, representando a seara madura dos principais produtos do município – arroz e Fumo – em época de colheita.
        Art. 2º. 
        O tamanho oficial da Bandeira do Município passa ser 1,70 metros de largura e 1,10 metros de altura;
          Art. 3º. 
          A fotografia anexa e rubricada pelo Presidente da Câmara e demais Vereadores, passa a fazer parte integrante da presente Lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, aos 30 de agosto de 1979.

              PEDRO OZORIO OLIVEIRA SCHORN
              PREFEITO MUNICIPAL.