Lei nº 1.294, de 19 de abril de 2000
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais, durante 12 (doze) meses, à Associação" de Pais e Amigos dos Excepcionais de Agudo (APAE), mediante Convênio.
- Referência Simples
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- 25 Ago 2021
Citado em:
Art. 2º.
A subvenção de que trata o artigo 1º destina-se a dar atendimento de Fisioterapia aos excepcionais com problemas de ordem física, sob orientação e assistência da APAE de Agudo.
- Referência Simples
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- 25 Ago 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária especialmente criada:
02 - GABINETE DO PREFEITO.
2.008 - Concessão de Auxílios.
3.2.3.1 - Subvenções Sociais.
Art. 4º.
Para a liberação dos recursos junto ao Tesouro Municipal, a Entidade deverá protocolar Processo de Habilitação contendo:
a)
Convênio;
b)
Requerimento ao Prefeito Municipal solicitando a liberação;
c)
Plano de aplicação da verba;
d)
Cópia do Estatuto Social;
e)
Cópia do documento comprobatório de registro da unidade no CGC/MF;
f)
Declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada.
Art. 5º.
A prestação de contas da verba recebida deverá ser apresentada, no setor competente da Prefeitura Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da verba.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de abril de 2000.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.