Lei nº 1.294, de 19 de abril de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1294

2000

19 de Abril de 2000

AUTORIZA SUBVENÇÃO SOCIAL À APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EXCEPCIONAIS DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

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AUTORIZA SUBVENÇÃO SOCIAL À APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EXCEPCIONAIS DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO. 
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais, durante 12 (doze) meses, à Associação" de Pais e Amigos dos Excepcionais de Agudo (APAE), mediante Convênio.
      Art. 2º. 
      A subvenção de que trata o artigo 1º destina-se a dar atendimento de Fisioterapia aos excepcionais com problemas de ordem física, sob orientação e assistência da APAE de Agudo.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária especialmente criada:
      02 - GABINETE DO PREFEITO.
      2.008 - Concessão de Auxílios.
      3.2.3.1 - Subvenções Sociais.
        Art. 4º. 
        Para a liberação dos recursos junto ao Tesouro Municipal, a Entidade deverá protocolar Processo de Habilitação contendo:
          a) 
          Convênio;
            b) 
            Requerimento ao Prefeito Municipal solicitando a liberação;
              c) 
              Plano de aplicação da verba;
                d) 
                Cópia do Estatuto Social;
                  e) 
                  Cópia do documento comprobatório de registro da unidade no CGC/MF;
                    f) 
                    Declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada.
                      Art. 5º. 
                      A prestação de contas da verba recebida deverá ser apresentada, no setor competente da Prefeitura Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da verba.
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de abril de 2000.
                          Art. 7º. 
                          Revogam-se as disposições em contrário.

                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 19 de abril de 2000.

                            LAURO REINOLDO REETZ
                            Prefeito Municipal
                            Registre-se e publique-se

                            HASSO HARRAS BRAUNIG
                            Sec. Mun. da Administração