Lei nº 455, de 01 de novembro de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

455

1978

1 de Novembro de 1978

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO A SE FILIAR AO INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO A SE FILIAR AO INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    PEDRO OZORIO OLIVEIRA SCHORN, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Presidente do Legislativo autorizado a filiar a Câmara Municipal de Agudo, como sócio-cooperador do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), sociedade civil reconhecida de utilidade pública pelo Decreto Federal nº 34. 661,de 19 de novembro de 1953.
        Art. 2º. 
        Para o exercício em curso e os subsequentes a 1978, a contribuição da Câmara Municipal será fixada de acôrdo com a tabela de contribuição adotada pelo IBAM,
          § 1º 
          Fica o Poder Excecutivo autorizado a abrir um Crédito Especial de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) para atender ao pagamento da contribuição do 1978 da Câmara Municipal do Agudo, como sócio-cooperador do Instituto Brasileiro de Administração Municipal, sob a rubrica: Transferências Correntes, Subvenções Sociais, Instituições Privadas.
            § 2º 
            O valor do presente crédito será aberto com recursos provenientes da conta Serviços de Terceiros, da própria Câmara Municipal de Agudo.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 1º de novembro de 1978.
                 
                PEDRO OZORIO OLIVEIRA SCHORN
                PREFEITO MUNICIPAL.