Lei nº 455, de 01 de novembro de 1978
Art. 1º.
Fica o Presidente do Legislativo autorizado a filiar a Câmara Municipal de Agudo, como sócio-cooperador do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), sociedade civil reconhecida de utilidade pública pelo Decreto Federal nº 34. 661,de 19 de novembro de 1953.
Art. 2º.
Para o exercício em curso e os subsequentes a 1978, a contribuição da Câmara Municipal será fixada de acôrdo com a tabela de contribuição adotada pelo IBAM,
§ 1º
Fica o Poder Excecutivo autorizado a abrir um Crédito Especial de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) para atender ao pagamento da contribuição do 1978 da Câmara Municipal do Agudo, como sócio-cooperador do Instituto Brasileiro de Administração Municipal, sob a rubrica: Transferências Correntes, Subvenções Sociais, Instituições Privadas.
§ 2º
O valor do presente crédito será aberto com recursos provenientes da conta Serviços de Terceiros, da própria Câmara Municipal de Agudo.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.