Lei nº 454, de 19 de setembro de 1978
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Agudo autorizado a firmar convênio com a Companhia Riograndense de Telecomunicações, para interligação da sodo municipal à localidade de Pôrto Alves mediante a implantação de sistema rádio-enlace monocanal, com extensão até a propriedade de Arníldo Reinoldo Ehle, com um custo orçado estimativamente em Cr$ 370.062,00 (trezentos e setenta mil cruzeiros e sessenta e dois cruzeiros) cujo valor definitivo será apurado após a elaboração do projeto definitivo e o qual valerá para os efeitos do referido convênio;
Art. 2º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder procuração pública à Companhia Riograndense do Telecomunicações, para o recebimento do valor de Cr$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil cruzeiros), do acordo com os Decretos números 27.212 de 20 de junho de 1978, 26.915 de 19 de abril de 1978, 26.916 de 19 de abril do 1978, e 26.912 de 19 de abril de 1978, junto ao Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul;
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.