Lei nº 454, de 19 de setembro de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

454

1978

19 de Setembro de 1978

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES.
    PEDRO OZORIO OLIVEIRA SCHORN, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Agudo autorizado a firmar convênio com a Companhia Riograndense de Telecomunicações, para interligação da sodo municipal à localidade de Pôrto Alves mediante a implantação de sistema rádio-enlace monocanal, com extensão até a propriedade de Arníldo Reinoldo Ehle, com um custo orçado estimativamente em Cr$ 370.062,00 (trezentos e setenta mil cruzeiros e sessenta e dois cruzeiros) cujo valor definitivo será apurado após a elaboração do projeto definitivo e o qual valerá para os efeitos do referido convênio;
        Art. 2º. 
        Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder procuração pública à Companhia Riograndense do Telecomunicações, para o recebimento do valor de Cr$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil cruzeiros), do acordo com os Decretos números 27.212 de 20 de junho de 1978, 26.915 de 19 de abril de 1978, 26.916 de 19 de abril do 1978, e 26.912 de 19 de abril de 1978, junto ao Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul;
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, aos 19 de setembro de 1978.
             
            PEDRO OZORIO OLIVEIRA SCHORN
            PREFEITO MUNICIPAL.