Lei nº 535, de 29 de novembro de 1983
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar até o valor de Cr$ 11.943.000,00 (onze milhões e novecentos e quarenta e tres mil cruzeiros), como reforço às seguintes dotações e classificação funcional-programáticas:
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
2.001-Manut. dos Serv. da Câmara Mun.
3.1.1.1-Pessoal Civil Cz$ 450.000,00
02 - GABINETE DO PREFEITO
2.002-Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.1.1.1-Pessoal Civil Cz$ 350.000,00
03 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
2.006-Manutenção dos Serv. do òrgão
3.1.1.1-Pessoal Civil Cz$ 25.000,00
04 - SECRETARIA DE FINANÇAS
2.008-Manutenção dos Serviços da Receita
3.1.1.1-Pessoal Civil Cz$ 1.380.000,00
2.009-Manut. dos Serv. do INCRA no Município
3.1.1.1-Pessoal Civil Cz$ 186.000,00
2.010-Manutenção dos Serv. da Contabilidade
3.1.1.1-Pessoal Civil Cz$ 602.000,00
05 - SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
2.033-Manutenção dos Parques e jardins
3.1.1.1-Pessoal Civil Cz$ 100.000,00
2.035-Manutenção e conservação de Rodovias
3.1.1.1-Pessoal Civil FPM Cz$ 1.600.000,00
2.013-Manutenção do Òrgão
3.1.1.1-Pessoal Civil Cz$ 150.000,00
1.009-Extensão de Rede de Esgoto e Canalização de Sangas
4.1.1.0-Obras e Instalações Cz$ 2.000.000,00
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.016-Manutenção do ensino de 1º grau
3.1.1.1-Pessoal Civil FPM Cz$ 5.100.000,00
Total de Créditos Suplementares Cz$ 11.943.000,00
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
2.001-Manut. dos Serv. da Câmara Mun.
3.1.1.1-Pessoal Civil Cz$ 450.000,00
02 - GABINETE DO PREFEITO
2.002-Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.1.1.1-Pessoal Civil Cz$ 350.000,00
03 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
2.006-Manutenção dos Serv. do òrgão
3.1.1.1-Pessoal Civil Cz$ 25.000,00
04 - SECRETARIA DE FINANÇAS
2.008-Manutenção dos Serviços da Receita
3.1.1.1-Pessoal Civil Cz$ 1.380.000,00
2.009-Manut. dos Serv. do INCRA no Município
3.1.1.1-Pessoal Civil Cz$ 186.000,00
2.010-Manutenção dos Serv. da Contabilidade
3.1.1.1-Pessoal Civil Cz$ 602.000,00
05 - SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
2.033-Manutenção dos Parques e jardins
3.1.1.1-Pessoal Civil Cz$ 100.000,00
2.035-Manutenção e conservação de Rodovias
3.1.1.1-Pessoal Civil FPM Cz$ 1.600.000,00
2.013-Manutenção do Òrgão
3.1.1.1-Pessoal Civil Cz$ 150.000,00
1.009-Extensão de Rede de Esgoto e Canalização de Sangas
4.1.1.0-Obras e Instalações Cz$ 2.000.000,00
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.016-Manutenção do ensino de 1º grau
3.1.1.1-Pessoal Civil FPM Cz$ 5.100.000,00
Total de Créditos Suplementares Cz$ 11.943.000,00
- Referência Simples
- •
- 26 Fev 2021
Citado em:
Art. 2º.
Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior serão utilizados os seguintes recursos:
- Referência Simples
- •
- 26 Fev 2021
Vide:
a)
Redução de verbas no valor de Cr$ 4.850.000,00 (quatro milhões e oitocentos e cincoenta mil cruzeiros) na seguinte dotação e classificação funcional-programática:
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
1.001-Reaparelhamento da Câmara Municipal de Ver.
4.1.2.0-Equip. e material perman. Cz$ 350.000,00
07 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
2.024-Contribuições Sociais
3.1.1.3-Contribuições Sociais Cz$ 4.500.000,00
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
1.001-Reaparelhamento da Câmara Municipal de Ver.
4.1.2.0-Equip. e material perman. Cz$ 350.000,00
07 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
2.024-Contribuições Sociais
3.1.1.3-Contribuições Sociais Cz$ 4.500.000,00
b)
Arrecadação a Maior - no valor de Cr$ 5.093.000,00 (cinco milhões e noventa e tres mil cruzeiros).
c)
Operação de Crédito - no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) correspondete a 2ª parcela de empréstimo FUNDURBANO/RS, para obras de infra-estrutura urbana.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.