Lei nº 535, de 29 de novembro de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

535

1983

29 de Novembro de 1983

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Adicionais e dá outras providências providências.
    ARI ALVES ANUNCIAÇÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, que no uso das atribuições legais, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar até o valor de Cr$ 11.943.000,00 (onze milhões e novecentos e quarenta e tres mil cruzeiros), como reforço às seguintes dotações e classificação funcional-programáticas:
      01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
      2.001-Manut. dos Serv. da Câmara Mun.
      3.1.1.1-Pessoal Civil                                                  Cz$ 450.000,00
      02 - GABINETE DO PREFEITO
      2.002-Manutenção do Gabinete do Prefeito
      3.1.1.1-Pessoal Civil                                                  Cz$ 350.000,00
      03 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
      2.006-Manutenção dos Serv. do òrgão
      3.1.1.1-Pessoal Civil                                                    Cz$ 25.000,00
      04 - SECRETARIA DE FINANÇAS
      2.008-Manutenção dos Serviços da Receita
      3.1.1.1-Pessoal Civil                                               Cz$ 1.380.000,00
      2.009-Manut. dos Serv. do INCRA no Município
      3.1.1.1-Pessoal Civil                                                   Cz$ 186.000,00
      2.010-Manutenção dos Serv. da Contabilidade
      3.1.1.1-Pessoal Civil                                                   Cz$ 602.000,00
      05 - SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
      2.033-Manutenção dos Parques e jardins
      3.1.1.1-Pessoal Civil                                                   Cz$ 100.000,00
      2.035-Manutenção e conservação de Rodovias
      3.1.1.1-Pessoal Civil FPM                                       Cz$ 1.600.000,00
      2.013-Manutenção do Òrgão
      3.1.1.1-Pessoal Civil                                                    Cz$ 150.000,00
      1.009-Extensão de Rede de Esgoto e Canalização de Sangas
      4.1.1.0-Obras e Instalações                                  Cz$ 2.000.000,00
      06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
      2.016-Manutenção do ensino de 1º grau
      3.1.1.1-Pessoal Civil FPM                                       Cz$ 5.100.000,00
      Total de Créditos Suplementares                     Cz$ 11.943.000,00
      Art. 2º. 
      Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior serão utilizados os seguintes recursos:
      a) 
      Redução de verbas no valor de Cr$ 4.850.000,00 (quatro milhões e oitocentos e cincoenta mil cruzeiros) na seguinte dotação e classificação funcional-programática:
      01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
      1.001-Reaparelhamento da Câmara Municipal de Ver.
      4.1.2.0-Equip. e material perman.                               Cz$ 350.000,00
      07 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
      2.024-Contribuições Sociais
      3.1.1.3-Contribuições Sociais                                    Cz$ 4.500.000,00
        b) 
        Arrecadação a Maior - no valor de Cr$ 5.093.000,00 (cinco milhões e noventa e tres mil cruzeiros).
          c) 
          Operação de Crédito - no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) correspondete a 2ª parcela de empréstimo FUNDURBANO/RS, para obras de infra-estrutura urbana.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 29 de novembro de 1983.

              Bel. ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
              Prefeito Municipal.