Lei nº 534, de 23 de novembro de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

534

1983

23 de Novembro de 1983

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA DE IMÓVEL, PARA EXECUÇÃO DO PLANO DIRETOR

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA DE IMÓVEL, PARA EXECUÇÃO DO PLANO DIRETOR.
ARI ALVES ANUNCIAÇÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, no uso das atribuições legais,que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Para execução de obras do Plano Diretor, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a permuta de uma fração de terras, com o Senhor José Lourenço Marques, sendo quo este entregará para a Prefeitura Municipal, uma área superficial de 1.584,00 m2, localizada na rua Marechal Deodoro, no trajeto compreendido entre as ruas Floriano Zurowsky e a rua Coronel Dionisio da Fonseca Reis, nesta cidade de Agudo, e em troca a Prefeitura entregará, mediante Escritura Pública, ao Senhor José Lourenço Marques, uma área superficial de 936,86 m2, localizada na quadra B-3 nesta cidade de Agudo, conforme os mapas anexos, que passarão a fazer parte integrante desta Lei.
    Art. 2º. 
    As despesas provenientes da presente Lei correrão por dotação própria da Lei Orçanontária.
      Art. 3º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 23 de novembro de 1983.
         
        Bel. ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
        Prefeito Municipal.