Lei nº 534, de 23 de novembro de 1983
- Referência Simples
- •
- 19 Ago 2020
Citado em:
Art. 1º.
Para execução de obras do Plano Diretor, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a permuta de uma fração de terras, com o Senhor José Lourenço Marques, sendo quo este entregará para a Prefeitura Municipal, uma área superficial de 1.584,00 m2, localizada na rua Marechal Deodoro, no trajeto compreendido entre as ruas Floriano Zurowsky e a rua Coronel Dionisio da Fonseca Reis, nesta cidade de Agudo, e em troca a Prefeitura entregará, mediante Escritura Pública, ao Senhor José Lourenço Marques, uma área superficial de 936,86 m2, localizada na quadra B-3 nesta cidade de Agudo, conforme os mapas anexos, que passarão a fazer parte integrante desta Lei.
- Referência Simples
- •
- 19 Ago 2020
Citado em:
Art. 2º.
As despesas provenientes da presente Lei correrão por dotação própria da Lei Orçanontária.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

