Lei nº 529, de 07 de outubro de 1983
Art.01º.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a Igreja Evangélica Congregacional, uma área de terra, na cidade de Agudo, com à área de quinhentos metros quadrados (500m2);
- Referência Simples
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- 01 Out 2020
Citado em:
Art.02º.
A doação a que se refere o artigo anterior será feita da área de propriedade da Prefeitura Municipal de Agudo;
- Referência Simples
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- 01 Out 2020
Vide:
Art.03º.
A Igreja Evangélica Congregacional, terá o prazo de um (1) ano, a contar da data da doação, para concluir as obras de seu templo religioso, objetivo específica desta doação, sob a pena de reversão da doação da área a Prefeitura Municipal de Agudo;
Art.04º.
Em caso de dissolução da comunidade religiosa, o imóvel ora doado, com as benfeitorias existentes, reverterão à Municipalidade;
Art.05º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.