Lei nº 521, de 28 de abril de 1983
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito Especial até o valor de CR$-2.970.000,00 (dois milhões e novecentos e stenta mil cruzeiros) para as Dotações e classificação Funcional-Programática seguinte:
08 - SEGRETARIA DA AGRICULTURA
08 - SEGRETARIA DA AGRICULTURA
0801.0414080.1018 - Incentivos à Agricultura
3.1.1.1 - Pessoal Civil..............................-1.600.000,00
3.1.2.0 - Material Consumo........................-400.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv Enc...........................-150.000,00
4.1.1.2 - Obras e Instalaç............................-800,000,00
4.1.2.0 - Equip e Mat Perm...........................-20,000,00
TOTAL CREDITO ESPECIAL..................-2.970.000,00
3.1.1.1 - Pessoal Civil..............................-1.600.000,00
3.1.2.0 - Material Consumo........................-400.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv Enc...........................-150.000,00
4.1.1.2 - Obras e Instalaç............................-800,000,00
4.1.2.0 - Equip e Mat Perm...........................-20,000,00
TOTAL CREDITO ESPECIAL..................-2.970.000,00
- Referência Simples
- •
- 27 Nov 2020
Citado em:
Art. 2º.
Para cobertura do crédito Especial aberto pelo Artigo 01º desta Lei, será utilizada a Redução de Verbas de igual valor, nas seguintes dotações e classificação Funcional Programatica.
05 - SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO SERVIÇOS URBANOS
0501.16070251.013 - Construção de garagens e oficinas
4.1.1.0 - Obras e Instalaç...................-1.300.000,00
0501.10583281.005 - Embelezamento de logradouros Publicos
4.1.1.0 - Obras e Instalaç......................-270.000,00
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601.08420251.014 - Construçao de Prédios escolares
4.1.1.0 - Obras e Instalações................-900.000,00
4.1.1.0 - Obras e Inst FPM....................-500.000,00
TOTAL DAS REDUÇÕES VERBAS...-2.970.000,00
05 - SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO SERVIÇOS URBANOS
0501.16070251.013 - Construção de garagens e oficinas
4.1.1.0 - Obras e Instalaç...................-1.300.000,00
0501.10583281.005 - Embelezamento de logradouros Publicos
4.1.1.0 - Obras e Instalaç......................-270.000,00
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601.08420251.014 - Construçao de Prédios escolares
4.1.1.0 - Obras e Instalações................-900.000,00
4.1.1.0 - Obras e Inst FPM....................-500.000,00
TOTAL DAS REDUÇÕES VERBAS...-2.970.000,00
- Referência Simples
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- 27 Nov 2020
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroagindo em 01º de fevereiro de 1983, revogadas as disposições em contrario.