Lei nº 1.291, de 30 de março de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1291

2000

30 de Março de 2000

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica  o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 44.064,00 (quarenta e quatro mil e sessenta e quatro reais), para a cobertura da seguinte dotação orçamentária:
      08 – SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
      03 – Fundo Municipal de Assistência Social
      15 – Assistência e Previdência
      81 – Assistência
      486 – Assistência Social Geral
      2.079 – Convênio Bolsa Emergência
      3.2.5.9 – Outras Transf. a Pessoas........R$    44.064,00
      Objetivo: Apoiar, financeiramente, no valor de 1 (um) salário mínimo mensal, durante 3 (três) meses, famílias carentes em situação de risco social e pessoal, vítimas da seca no Município de Agudo, limitado a 90 (noventa) famílias carentes.
        Art. 2º. 
        Para a cobertura do crédito especial aberto no artigo anterior, será coberto por:
          a) 
          Auxílio do Ministério da Previdência e Assistência Social – bolsa emergencial  no valor de R$ 36.720,00
            b) 
            Redução orçamentária
            08 – SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
            1.033 – Construção da Casa de Passagem
            4.1.1.0 – Obras e Instalações..........................R$       7.344,00
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Ficam revogadas as disposições em contrário.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 30 de março de 2000.

                  LAURO REINOLDO REETZ
                  Prefeito Municipal
                  ERVEDO ROOS
                  Sec. Mun. da Fazenda

                  Registre-se e publique-se.

                  HASSO HARRAS BRAUNIG
                  Sec. Mun. de Administração