Lei nº 514, de 29 de novembro de 1982

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

514

1982

29 de Novembro de 1982

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1983/1985

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APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1983/1985.
    PEDRO OZORIO OLIVEIRA SCHORN, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Art. 50, Inciso VII da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Agudo para o triênio 1983/1985, em conformidade com o disposto no artigo 60, parágrafo único do Constituição Federal e no artigo 5º do Ato Complementar nº 43, de 29 do janeiro de 1969, constituído do projetos o atividades classificados de acôrdo com e Portaria nº 25, do 14 do julho do 1976, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, prevê a aplicação de recursos no montante de Cr$ 222.920.000,00 (duzentos o vinte e dois milhões, novecentos e vinte mil cruzeiros), assim distribuídos:
        DISTRIBUIÇÃO198319841985total
        1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA33.320.00074.500.000115.100.000222.920.000
        TOTAL..........................33.320.00074.500.000115.100.000222.920.000
          Art. 2º. 
          Os recursos destinados ao financiamento das despesas, no triênio, provém das seguintos origens:
            DISTRIBUIÇÃOORIGEM DOS RECURSOSTOTAL
            PrópriosOutros
            1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA147.370.00075.550.000222.990.000
            TOTAL................................147.370.00075.550.000222.990.000
              Art. 3º. 
              A realização das despesas de Capital obedecerá, em cada exercício, às normas estabelecidas para execução do respectivo Orçamento Anual.
                Art. 4º. 
                Considera-se automaticamente reajustado o presente Orçamento pelos procedimentos tomados para execução do Orçamento Anual.
                  Art. 5º. 
                  Esto Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro da 1983, revogados as disposições em contrário.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, aos 29 de novembro do 1982.-

                    PEDRO OZORIO OLIVEIRA SCHORN