Lei nº 514, de 29 de novembro de 1982
Art. 1º.
O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Agudo para o triênio 1983/1985, em conformidade com o disposto no artigo 60, parágrafo único do Constituição Federal e no artigo 5º do Ato Complementar nº 43, de 29 do janeiro de 1969, constituído do projetos o atividades classificados de acôrdo com e Portaria nº 25, do 14 do julho do 1976, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, prevê a aplicação de recursos no montante de Cr$ 222.920.000,00 (duzentos o vinte e dois milhões, novecentos e vinte mil cruzeiros), assim distribuídos:
Art. 2º.
Os recursos destinados ao financiamento das despesas, no triênio, provém das seguintos origens:
Art. 3º.
A realização das despesas de Capital obedecerá, em cada exercício, às normas estabelecidas para execução do respectivo Orçamento Anual.
Art. 4º.
Considera-se automaticamente reajustado o presente Orçamento pelos procedimentos tomados para execução do Orçamento Anual.
Art. 5º.
Esto Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro da 1983, revogados as disposições em contrário.