Lei nº 1.290, de 23 de março de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1290

2000

23 de Março de 2000

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica  o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 137.280,93 (cento e trinta e sete mil, duzentos e oitenta reais e noventa e três centavos), para a cobertura da seguinte dotação orçamentária:
      06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
      06 – Gastos Não Computados/Auxílios
      08 – Educação e Cultura
      46 – Educação Física e Desporto
      228 – Parques Recreativos e Desportivo
      2.080 – Construção de Quadra Poliesportiva
      3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos...R$   137.280,93
      Objetivo: Alocar recursos para a construção de uma quadra poliesportiva coberta com 858,24m2 para a Escola Estadual de 1º e 2º Graus Professor Willy Roos.
        Art. 2º. 
        Para a cobertura do crédito especial aberto no artigo anterior, será coberto por:
          a) 
          Auxílio da Secretária de Educação do Estado do Rio Grande do Sul, no valor de R$ 130.000,00, conforme Termo de Contrato nº 208/99.
            b) 
            Redução orçamentária
            10 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
            2.073 – Manutenção dos Serviços da Dívida Pública
            3.2.6.1 – Juros da Dívida Contratada..............R$       7.280,93
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Ficam revogadas as disposições em contrário.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2000.

                  LAURO REINOLDO REETZ
                  Prefeito Municipal
                  ERVEDO ROOS
                  Sec. Mun. da Fazenda

                  Registre-se e publique-se.

                  HASSO HARRAS BRAUNIG
                  Sec. Mun. de Administração