Lei nº 509, de 22 de outubro de 1982

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

509

1982

22 de Outubro de 1982

DOA ÁREA PARA A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE SANTA MARIA

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DOA ÁREA PARA A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE SANTA MARIA.
    PEDRO OZORIO OLIVEIRA SCHORN, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Santa Maria, uma área de terra urbana, na cidade de Agudo, com a área de quinhentos metros quadrados (500m2);
      Art. 2º. 
      A doação a que se refere o artigo anterior será feita da área de propriedade da Prefeitura Municipal de Agudo;
      Art. 3º. 
      A Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Santa Maria, terá o prazo de um ano, a contar da data da doação, para concluir as obras de seu templo religioso, objetivo específico desta doação, sob pena de reversão da área à Prefeitura Municipal de Agudo;
        Art. 4º. 
        Em caso de dissolução da comunidade religiosa, o imóvel ora doado, com as benfeitorias nela existentes, reverterão à municipalidade;
          Art. 5º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, aos 22 do outubro de 1982.
             
            PEDRO OZORIO OLIVEIRA SCHORN
            Prefeito Municipal.