Lei nº 509, de 22 de outubro de 1982
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Santa Maria, uma área de terra urbana, na cidade de Agudo, com a área de quinhentos metros quadrados (500m2);
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- 29 Set 2020
Citado em:
Art. 2º.
A doação a que se refere o artigo anterior será feita da área de propriedade da Prefeitura Municipal de Agudo;
- Referência Simples
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- 29 Set 2020
Vide:
Art. 3º.
A Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Santa Maria, terá o prazo de um ano, a contar da data da doação, para concluir as obras de seu templo religioso, objetivo específico desta doação, sob pena de reversão da área à Prefeitura Municipal de Agudo;
Art. 4º.
Em caso de dissolução da comunidade religiosa, o imóvel ora doado, com as benfeitorias nela existentes, reverterão à municipalidade;
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.