Lei nº 1.433, de 26 de junho de 2002
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 03(três) Operadores de Máquina, Padrão 6, carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 01(um) Motorista, Padrão 5, carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, para trabalharem na Secretaria Municipal de Obras e Saneamento.
Art. 2º.
Os contratos autorizados pelo artigo 1º terão vigência de 24 de junho de 2002 até 31 de dezembro de 2002, sendo de Natureza Administrativa, com salário de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) mensais para o cargo de Operador de Máquina e de R$ 450,00(quatrocentos e cinqüenta reais) mensais para o cargo de Motorista.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária do Exercício de 2002:
05 – SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
2.031 – Manutenção e Conservação de Rodovias
3.1.90.11.01.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores
Recurso 0001 - Livre
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.