Lei nº 1.429, de 26 de junho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1429

2002

26 de Junho de 2002

DECLARA O "NÚCLEO HABITACIONAL VILA CAIÇARA" COMO ZONA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DECLARA O "NÚCLEO HABITACIONAL VILA CAIÇARA" COMO ZONA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarado o “Núcleo Habitacional Vila Caiçara” como Zona Habitacional de Interesse Social.
        Art. 2º. 
        Os índices urbanísticos exigíveis para o loteamento do “Núcleo Habitacional Vila Caiçara” são os constantes do memorial descritivo e da planta de divisão de lotes, previstos nos inclusos anexos, que fazem parte integrante da presente Lei, ficando dispensadas as exigências urbanísticas, na forma da Lei n.º 6.766/79, que teve sua redação alterada pela Lei n.º 9.785/99, na Lei Federal n.º 10.257/2001 e na Lei Municipal n.º 1.376/2001, não atendidas pela situação de fato e de direito já consolidadas.
        Art. 3º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o registro do “Núcleo Habitacional Vila Caiçara” no Ofício do Registro de Imóveis desta cidade, com base no disposto no Provimento n° 17/99 de 24 de outubro de 1999, da Corregedoria Geral da Justiça.
          Art. 4º. 
          As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
            Art. 5º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 6º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 26 de junho de 2002, 144º da Colonização e 43º da Emancipação.

                LAURO REINOLDO REETZ
                Prefeito Municipal
                Registre-se e publique-se.

                HASSO HARRAS BRÄUNIG
                Sec. Mun. de Administração