Lei nº 591, de 22 de outubro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

591

1986

22 de Outubro de 1986

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARI ALVES ANUNCIAÇÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, no uso das atribuições legais que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de Cz$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzados), para atendimento nas seguintes Dotações Orçamentarias:
      01- CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
      2.001- Manutenção Serviços da Camara Municipal
      3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................Cz$ 70.000,00
      05- SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
      2.015- Manutenção do Órgão
      3.1.2.0 - Material de Consumo...................................Cz$ 10.000,00
      1.010- Construção da Garagem e Oficiana
      4.1.1.0 - Obras e Instalações-FPM............................Cz$ 40.000,00
      2.016- Manutenção Máquinas e Veículos
      3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos-FPM.................Cz$ 30.000,00
      06- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
      1.014- Reequipamento de Escolas Municipais
      4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente...........Cz$ 10.000,00
      2.023- Manutenção e cons. Predios Escolares
      3.1.2.0 - Material de Consumo....................................Cz$ 20.000,00
      2.024- Manutenção do Serviços de Or. Pedagógica
      3.1.2.0 - Material de Consumo....................................Cz$ 10.000,00
      1.016- Bibliotecas Escolares
      4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente............Cz$ 10.000,00
      Art. 2º. 
      Para cobertura dos Créditos abertos pelo artigo anterior, será utilizado como recurso, a Arrecadação a Maior de igual valor.
      Art. 3º. 
      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 22 de outubro de 1986.

        Bel. ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
        Prefeito Municipal.