Lei nº 591, de 22 de outubro de 1986
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de Cz$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzados), para atendimento nas seguintes Dotações Orçamentarias:
01- CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
2.001- Manutenção Serviços da Camara Municipal
3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................Cz$ 70.000,00
05- SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
2.015- Manutenção do Órgão
3.1.2.0 - Material de Consumo...................................Cz$ 10.000,00
1.010- Construção da Garagem e Oficiana
4.1.1.0 - Obras e Instalações-FPM............................Cz$ 40.000,00
2.016- Manutenção Máquinas e Veículos
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos-FPM.................Cz$ 30.000,00
06- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
1.014- Reequipamento de Escolas Municipais
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente...........Cz$ 10.000,00
2.023- Manutenção e cons. Predios Escolares
3.1.2.0 - Material de Consumo....................................Cz$ 20.000,00
2.024- Manutenção do Serviços de Or. Pedagógica
3.1.2.0 - Material de Consumo....................................Cz$ 10.000,00
1.016- Bibliotecas Escolares
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente............Cz$ 10.000,00
01- CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
2.001- Manutenção Serviços da Camara Municipal
3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................Cz$ 70.000,00
05- SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
2.015- Manutenção do Órgão
3.1.2.0 - Material de Consumo...................................Cz$ 10.000,00
1.010- Construção da Garagem e Oficiana
4.1.1.0 - Obras e Instalações-FPM............................Cz$ 40.000,00
2.016- Manutenção Máquinas e Veículos
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos-FPM.................Cz$ 30.000,00
06- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
1.014- Reequipamento de Escolas Municipais
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente...........Cz$ 10.000,00
2.023- Manutenção e cons. Predios Escolares
3.1.2.0 - Material de Consumo....................................Cz$ 20.000,00
2.024- Manutenção do Serviços de Or. Pedagógica
3.1.2.0 - Material de Consumo....................................Cz$ 10.000,00
1.016- Bibliotecas Escolares
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente............Cz$ 10.000,00
- Referência Simples
- •
- 09 Nov 2020
Citado em:
Art. 2º.
Para cobertura dos Créditos abertos pelo artigo anterior, será utilizado como recurso, a Arrecadação a Maior de igual valor.
- Referência Simples
- •
- 09 Nov 2020
Vide:
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.