Lei nº 582, de 22 de maio de 1986
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de Cz$ 321.900,00 (Trezentos e vinte e um mil e novecentos cruzados), para atendimento nas seguintes dotações orçamentárias:
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
1.001-Reaparelhamento da Câmara Municipal
4.1.2.0-Equip. Mat. Perman. Cz$ 6.000,00
05 - SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
1.007-Extenção de Rede Esgoto e canal. Sangas
4.1.1.0-Obras e Instalações-FPM Cz$ 50.000,00
1.012-Aquisição Veículos, Máq. e Equip.
4.1.2.0-Equip. Material Perman.-FPM Cz$ 120.000,00
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.023-Manut. Conserv. Prédios Escolares
3.1.2.0-Material Consumo Cz$ 30.000,00
07 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
2.029-Incentivos a Agricultura
3.1.2.0-Material de Consumo Cz$ 18.900,00
08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
1.019-Assistência Médica
3.1.3.1-Rem. Serv. Pessoais Cz$ 87.000,00
09 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
2.033-Manutenção da Repetidora de TV
3.1.2.0-Material de Consumo Cz$ 10.000,00
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
1.001-Reaparelhamento da Câmara Municipal
4.1.2.0-Equip. Mat. Perman. Cz$ 6.000,00
05 - SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
1.007-Extenção de Rede Esgoto e canal. Sangas
4.1.1.0-Obras e Instalações-FPM Cz$ 50.000,00
1.012-Aquisição Veículos, Máq. e Equip.
4.1.2.0-Equip. Material Perman.-FPM Cz$ 120.000,00
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.023-Manut. Conserv. Prédios Escolares
3.1.2.0-Material Consumo Cz$ 30.000,00
07 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
2.029-Incentivos a Agricultura
3.1.2.0-Material de Consumo Cz$ 18.900,00
08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
1.019-Assistência Médica
3.1.3.1-Rem. Serv. Pessoais Cz$ 87.000,00
09 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
2.033-Manutenção da Repetidora de TV
3.1.2.0-Material de Consumo Cz$ 10.000,00
- Referência Simples
- •
- 24 Fev 2021
Citado em:
Art. 2º.
Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados os seguites recursos:
- Referência Simples
- •
- 24 Fev 2021
Vide:
a)
Arrecadação a Maior, conforme discriminação:
-Alienação da F1000 Cz$ 120.000,00
-Convênio AIS Cz$ 87.000,00
-Auxílio Ministério Agricultura Cz$ 30.000,00
-Auxílio do FINSOCIAL Cz$ 18.000,00
-Alienação da F1000 Cz$ 120.000,00
-Convênio AIS Cz$ 87.000,00
-Auxílio Ministério Agricultura Cz$ 30.000,00
-Auxílio do FINSOCIAL Cz$ 18.000,00
b)
Redução de Verbas:
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
2.001-Manut. Serv. Câm. Municipal
3.1.1.1-Pessoal Civil Cz$ 6.000,00
05 - SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
1.009-Construção Prédios Prefeitura
4.1.1.0-Obras e Instal. Cz$ 10.000,00
4.1.1.0-Obras e Instal.-FPM Cz$ 50.000,00
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
2.001-Manut. Serv. Câm. Municipal
3.1.1.1-Pessoal Civil Cz$ 6.000,00
05 - SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
1.009-Construção Prédios Prefeitura
4.1.1.0-Obras e Instal. Cz$ 10.000,00
4.1.1.0-Obras e Instal.-FPM Cz$ 50.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.