Lei nº 582, de 22 de maio de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

582

1986

22 de Maio de 1986

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E REDUZ DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

a A
Abre Créditos Suplementares e Reduz Dotações Orçamentárias.
    ARI ALVES ANUNCIAÇÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de Cz$ 321.900,00 (Trezentos e vinte e um mil e novecentos cruzados), para atendimento nas seguintes dotações orçamentárias:
      01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
      1.001-Reaparelhamento da Câmara Municipal
      4.1.2.0-Equip. Mat. Perman.                                          Cz$ 6.000,00
      05 - SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
      1.007-Extenção de Rede Esgoto e canal. Sangas
      4.1.1.0-Obras e Instalações-FPM                              Cz$ 50.000,00
      1.012-Aquisição Veículos, Máq. e Equip.
      4.1.2.0-Equip. Material Perman.-FPM                   Cz$ 120.000,00
      06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
      2.023-Manut. Conserv. Prédios Escolares
      3.1.2.0-Material Consumo                                          Cz$ 30.000,00
      07 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
      2.029-Incentivos a Agricultura
      3.1.2.0-Material de Consumo                                    Cz$ 18.900,00
      08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
      1.019-Assistência Médica
      3.1.3.1-Rem. Serv. Pessoais                                        Cz$ 87.000,00
      09 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
      2.033-Manutenção da Repetidora de TV
      3.1.2.0-Material de Consumo                                     Cz$ 10.000,00
      Art. 2º. 
      Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados os seguites recursos:
      a) 
      Arrecadação a Maior, conforme discriminação:
      -Alienação da F1000                                  Cz$ 120.000,00
      -Convênio AIS                                                 Cz$ 87.000,00
      -Auxílio Ministério Agricultura                 Cz$ 30.000,00
      -Auxílio do FINSOCIAL                                 Cz$ 18.000,00
        b) 
        Redução de Verbas:
        01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
        2.001-Manut. Serv. Câm. Municipal
        3.1.1.1-Pessoal Civil                                        Cz$ 6.000,00
        05 - SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
        1.009-Construção Prédios Prefeitura
        4.1.1.0-Obras e Instal.                                   Cz$ 10.000,00
        4.1.1.0-Obras e Instal.-FPM                         Cz$ 50.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 22 de maio de 1986.
             
            Bel. ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
            Prefeito Muicipal.
            Registre-se e Publique-se
             
            CLÓVIS FERNANDO FICK
            Secretário da Administração