Lei nº 580, de 15 de abril de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

580

1986

15 de Abril de 1986

AUMENTA ZONA URBANA E ALTERA O PLANO DIRETOR DA CIDADE DE AGUDO

a A
Aumenta Zona Urbana e altera Plano Diretor da Cidade de Agudo.
    ARI ALVES ANUNCIAÇÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, no uso das atribuições legais, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Ficam incluídas na Zona Urbana da Cidade de Agudo as seguintes quadras: H-22, H-23, H-24 e H-25, já constantes no Plano Diretor, localizadas na Vila Laura, entre a Rua Borges de Medeiros e José Bonifácio no sentido Norte-Sul, e, entre as Ruas Laura Muller e Rua “O” no sentido Leste-Oeste.
        Art. 2º. 
        Fica interrompida a Rua Augusto Eisen em seu trajeto entre as Ruas Rolf Pachaly e Carlos Berger.
          Art. 3º. 
          Fica aprovado o Loteamento da Sucessão de Wally Holzschuh Muller, conforme mapa anexo, passando a fazer parte integrante desta Lei.
            § 1º 
            Em consequencia do que dispõe o presente artigo, fica eliminada parte da área verde da Quadra 113, correspondente à área do loteamento e que passa a denominar-se Quadra I-20.
              § 2º 
              Com a criação da Quadra I-20 e aprovação do loteamento de que trata o presente artigo, fica criada a Rua Roberto Holzschuh, com prolongamento - Variante da Avenida Santo Ângelo.
                Art. 4º. 
                Fica incluída no Plano Diretor da Cidade de Agudo, uma área verde de 7.605,90 m², localizada na Quadra F-27 da Vila Laura.
                  Art. 5º. 
                  Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar Imposto Predial Territorial Urbano sobre todas as áreas urbanizadas pela presente Lei, a partir do exercício de 1987.
                    Art. 6º. 
                    Fica o Poder Executivo autorizado a isentar do IPTU e da Taxa de Melhoria sobre respectiva área, os proprietários atingidos com a área criada na Quadra F27.
                      Art. 7º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 15 de abril de 1986.

                        Bel. ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
                        Prefeito Municipal.
                        Registre-se e Publique-se

                        CLÓVIS FERNANDO FICK
                        Secretário da Administração